Trabalho Infantil

O número de crianças em situação de trabalho infantil subiu para 160 milhões em todo o mundo
Dados globais que indicam que 112 milhões de crianças estão trabalhando no setor agrícola, e 31,4 milhões trabalham no setor de serviços

O dia 12 de junho, conhecido como ‘Dia dos namorados’, é também o dia mundial de “combate ao trabalho infantil’’. Idealizada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2012. No Brasil, este dia foi instituído pela Lei 11.542/2007, com o intuito de dar maior ênfase à temática, além de conceder a criação de um novo pacto social, altamente favorável à defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente.

O número de crianças em situação de trabalho infantil subiu para 160 milhões em todo o mundo – um aumento de 8,4 milhões nos últimos quatro anos – e milhões de crianças estão em risco devido aos efeitos da covid-19, de acordo com um novo relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do UNICEF. Segundo números apresentados no relatório, hoje há 160 milhões de crianças trabalhando, sendo este o primeiro aumento em duas décadas.

Também se apresentam dados globais que indicam que 112 milhões de crianças estão trabalhando no setor agrícola, e 31,4 milhões trabalham no setor de serviços, sendo mais prevalente na área rural do que urbana.

Segundo o site Criança livre de trabalho infantil, trabalho infantil é toda forma de ocupação realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, conforme a legislação de cada país. No Brasil, o trabalho é proibido para quem ainda não completou 16 anos, como regra geral. Quando realizado na condição de aprendiz, é permitido a partir dos 14 anos. Se for trabalho noturno, perigoso, insalubre ou atividades da lista TIP (piores formas de trabalho infantil), a proibição se estende aos 18 anos incompletos. Em alguns países a idade mínima para o trabalho não é regulamentada ou é muito baixa, o que acaba configurando uma violação aos direitos humanos.

O Advogado Cássio Faeddo, esclarece:

“No Brasil o trabalho infantil ocorre com o trabalho (assalariado ou não) de menores de 16 anos. Porém, na condição de aprendiz, o jovem pode trabalhar sob supervisão desde os 14 anos. Nesse último caso, normalmente, ocorre em situação complementar aos cursos profissionalizantes. O trabalho de crianças e jovens só é considerado crime se houver maus tratos ou exploração sexual, por exemplo. Não há crime na legislação penal quanto ao trabalho infantil. O tema é polêmico. Há famílias em tamanha vulnerabilidade e com crianças trabalhando, sendo caso de assistência social e não de punição”.

Trabalho escravo infantil

O trabalho escravo ou trabalho análogo à escravidão contemporâneo, fere os direitos humanos, segundo o Artigo 149 da Lei n° 2.848. Quando se trata de crianças, isso priva as mesmas de direitos comuns com estudar e brincar e acaba impondo uma carga ainda maior, ou seja, acaba sobrecarregando o menor com uma responsabilidade que não lhe caberia, se tornando desproporcional para essa fase. Podendo afetar sua saúde física, psicológica e sua segurança.

Segundo informações divulgadas pelo FNPETI (Fórum nacional de prevenção e erradicação do trabalho infantil) entre 2007 e 2019, no Brasil, 279 crianças e adolescentes de 5 a 17 anos morreram e 27.924 sofreram acidentes graves enquanto trabalhavam. No mesmo período, 46.507 meninos e meninas tiveram algum tipo de agravo de saúde em função do trabalho. Os dados são do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde que expõem o quanto o trabalho precoce é nocivo ao desenvolvimento integral, à saúde e se opõe ao direito à vida.

“O trabalho infantil é prejudicial ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social de crianças e adolescentes. Primeiro porque os afasta da escola, afetando a educação adequada, o que faz as crianças e adolescentes julgarem a escola como uma instituição que não contribui para o seu futuro, já que nas ruas, em seus trabalhos informais, conseguem um reforço econômico positivo. Este fato apenas reproduz o círculo de miséria em que transforma uma categoria de adultos mal remunerados pela falta de qualificação na base. Entre as mazelas, estas crianças amadurecem precocemente, deixando de brincar, praticar esportes e estudar o que levam a uma vida adulta sem o aprendizado para o mercado de trabalho. As jornadas de trabalho costumam ser abusivas e com remuneração muito baixa, em condições de risco muito alto e em diversos casos sob situação de semi-escravidão. Dependendo do trabalho, além do déficit cognitivo e intelectual, as crianças podem desenvolver problemas de coordenação motora, desalinhamento da produção dos hormônios necessários para o crescimento, intolerância alimentar, distúrbios do sono, enfraquecimento de memória, entre outros”. – Explica a Psicóloga Rosana Cibok

O trabalho infantil leva a sequelas irreversíveis, pois pode prejudicar o desenvolvimento de suas potencialidades, afetando tanto a saúde física como psíquica, além de restringir o convívio familiar e social, o que pode afetar ainda mais o desenvolvimento psíquico dos pequenos, que irão se manifestar na vida adulta. Ou seja, o trabalho infantil é danoso a curto e longo prazo.

 Em uma matéria produzida pelo site Repórter Brasil, uma megaoperação de fiscalização realizada nos dias 21 e 22 de janeiro do ano de 2014 nos municípios paulistas de Piracaia, Joanópolis e Pedra Bela encontrou 34 pessoas trabalhando em condições análogas à escravidão em carvoarias locais. Além disso, três dos doze estabelecimentos fiscalizados utilizavam trabalho infantil – sete crianças e adolescentes foram afastados do trabalho. Através de um decreto presidencial de 2008, o trabalho em carvoaria está incluído na lista das piores formas de trabalho infantil, sendo vedado para qualquer pessoa que tenha menos de dezoito anos.

 Piores formas de trabalho infantil

 São caracterizados por comprometer a saúde, segurança e dignidade da criança e do adolescente. O Decreto Presidencial 6.481/2008 listas as piores formas de trabalho infantil, com os riscos ocupacionais e prováveis repercussões à saúde.

 Dentre os piores tipos estão: operação de máquinas (agrícolas, tratores, esmeris e quando motorizados e em movimentos), processo produtivo de fumo (cana de açúcar e abacaxi), cuidar de crianças ou pessoas idosas.

A Psicóloga Bruna Richter, aponta:

“Os modos mais frequentes de recrutamento de crianças e adolescentes para execução de trabalhos forçados compreendem: o trabalho doméstico, o trabalho na indústria, na zona rural, nas ruas e, a mais perversa das práticas, a exploração sexual. É comum que muitas dessas formas de exploração deixem marcas profundas que acompanharão o sujeito durante toda a sua história. Ao serem aliciados, escravizados e até torturados não é raro que o autoconceito e a autoestima dos menores seja esvaziada, fazendo com que eles se sujeitem com maior facilidade e sem resistência frente ao outro”.

 Sobre a exploração sexual e o abuso infantil, a Doutora Bruna acredita ser uma das formas mais cruéis e perigosa de trabalho infantil. “Ela pode representar riscos não apenas à saúde, mas ao desenvolvimento moral de crianças e adolescentes e ordinariamente resulta em marcas irreversíveis. É imprescindível enfatizar que quando o adulto se apropria da autoridade, do conhecimento ou do poder para induzir ou aliciar menores, no intuito de satisfazer seus próprios desejos, ainda que não seja através da violência física é algo extremamente abusivo e criminoso. Suas consequências deixam marcas profundas, tanto físicas como emocionais, em suas vítimas”.